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10 PERGUNTAS BÁSICAS ANTES DE NEGOCIAR O FUNDO DE COMERCIO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS

1ª) O que o comprador, deve levar em consideração ao pretender comprar um posto ou fundo de comércio?

a) O comprador tem que analisar os D.R.Es, Demonstrativo de Resultado de Exercício dos últimos 3 (três) anos do posto, para saber qual a margem líquida e o lucro líquido obtido pelo posto nos três últimos anos,

b) Analisar o passivo trabalhista, tributário e fiscal para evitar aborrecimentos futuros, isto porque a Justiça Trabalhista e a Justiça Federal entendem que mesmo com novo CNPJ , o novo posto sucede o anterior nas dívidas trabalhistas, fiscais e tributárias;

c) Verificar se a loja de conveniência opera no mesmo CNPJ do posto, isto porque, o resultado normalmente positivo da loja de conveniência pode mascarar o resultado do posto, em outras palavras, a loja pode estar cobrindo o resultado negativo do posto, neste caso, o lucro do posto é artificial;

2ª) Qual a margem bruta que os postos devem trabalhar para obter lucro líquido ao final de cada mês?

Depende da administração e de cada operador. Em regra, se operar com capital próprio, um posto de cidade que vende entre 250 a 300 mil litros, deve administrá-lo com margem bruta entre 12,0% a 13%, para ter uma margem líquida em média de 2% a 2,5%, isto porque os custos operacionais dos postos, (salário, aluguel, custo de cartão luz água etc..) em média giram entre 10% a 10,5%, dependendo de cada posto e seu administrador.

3º) Existe alguma decisão judicial sobre questões referente a margem bruta que deve operar um posto de gasolina?

Resposta: O MP-RS propôs uma ação civil pública para reduzir a margem bruta dos postos para 14,1%, cuja pretensão foi negada por unanimidade pelos 3 (três) Desembargadores do TJ-RS com a seguinte consideração: “A livre concorrência é que deve ser protegida e resguardada, mas não censurar a lucratividade da atividade empresária, se não for abusiva e cartelizada, apenas ao argumento de redução dos lucros justamente daqueles que empreendem e alavancam a economia brasileira, sendo portanto, abusiva a estipulação da margem de lucro bruto em 14,1%, porquanto não leva em consideração custos operacionais e a realidade do mercado.” (AC 70076019397-RS)

4º) Ao pretender comprar o fundo de comércio, é importante saber o prazo da locação?

É ponto vital, pois, se o posto não tiver um contrato de locação pelo prazo igual ou maior que 5 (cinco) anos, por escrito de forma ininterrupta, não terá direito a renovatória e, com isso, ficará na mão do locador. Importante destacar ainda que o operador terá que propor a ação renovatória no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor, porque se não o fizer o seu direito caduca.

5º) Porque em regra o posto bandeirado o valor do fundo de comércio é menor do que o posto bandeira branca?

Em regra o fundo de comércio dos postos sem bandeira branca ou independentes é mais valorizado porque podem negociar o preço carga por carga, enquanto o posto bandeirado o preço é fixado no portal de vendas on line ao bel prazer pela distribuidora da qual o posto ostenta a bandeira. Imagine você não conseguir negociar o preço dos combustíveis que compra, cujos produtos está para o posto, como o sangue está para o seu corpo.

6º) Existe alguma diferença na qualidade dos combustíveis comercializadas no Brasil?

“(…) Não há diferenciação de produtos, em função da marca, para combustíveis não aditivados (óleo diesel B, gasolina C e etanol hidratado combustível). Se estiverem dentro das especificações da ANP, não há qualquer diferença para o uso do consumidor. Esse ponto é importante, pois indicaria ao consumidor que não existe razão para diferenças significativas de preço na comercialização desses produtos em função da marca.” (Nota Técnica n.º 25/2019/CGEMM/DPDC/SENACOM/MJ, emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública a interesse da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e Agência Nacional do Petróleo-ANP).

7º) Quais as consequências onde um posto que vende 300 mil litros por mês e paga por exemplo R$ 0,08 (oito centavos) por litro acima do preço de mercado?

a) O posto pagará R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) acima do preço de mercado;

b) Se o posto repassar esta diferença ao consumidor, então o seu cliente migra para o concorrente e a consequência é a queda nas vendas e prejuízo; b) se o posto não repassar e absorver esta diferença para não perder o cliente, então também terá prejuízo porque suas margens ficarão tão estreitas que não dará para cobrir sequer os custos operacionais.

8º) O que deve fazer o vendedor do fundo, quando o contrato com a distribuidora estiver garantido por hipoteca, alienação fiduciária ou fiança?

Deve imediatamente substituir a garantia e exonerar-se da fiança, isto porque, na eventualidade de uma execução, o imóvel dado em garantia fiduciária poderá ser consolidado em nome da credora em 15 dias em nome da distribuidora, a hipoteca pode ser executada e os fiadores também podem responder com seus bens se não forem exonerados.

9ª) Como se resolve a compra de um fundo de comércio de um posto com processos ambientais, multas em atraso e licenças de operação?

Estas questões devem ser sanadas e bem esclarecidas os no contrato de compra e venda do fundo de comércio, haja vista que, tanto as obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, ambientais e, em alguns casos as civis, passam para o comprador, o qual fica sub-rogado nessas obrigações, respondendo integralmente por essas dívidas como sucessor, por isso, antes de efetuar o negócio, o comprador deve levantar todos os débitos existentes e pendentes até a data da compra, abatendo essas dívidas do valor a ser pago ao vendedor, bem como deixando clara a obrigação referente a L.O.

10º) O que o vendedor do fundo de comércio deve providenciar em relação as garantias, fiança, hipoteca ou alienação fiduciária?

Antes de transferir as cotas sociais do posto é importante que substitua a garantia real (hipoteca ou alienação fiduciária), bem como, sejam exonerados da fiança os fiadores, sob pena destas garantias responderem pelo eventual débito gerado na empresa pelo comprador.

Esta matéria foi elaborada pelos Advogados: Antonio Fidelis OAB-PR 19759 e Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR 53532 e OAB-SP 360.025.

Fonte: Matéria publicada na Revista Brasil Postos