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10 REPOSTAS ÀS PERGUNTAS BÁSICAS DE VOCÊ CONSTITUIR SUA HOLDING FAMILIAR

1 ) Qual a vantagem de transferir o meu patrimônio pessoal para uma holding patrimonial familiar?

a) Desde que seja juridicamente bem estruturada, na época adequada, os seus eventuais débitos pessoais não atingirão os bens transferidos para o patrimônio da holding;

b) Dependendo de como for juridicamente estruturada, os bens que foram transmitidos à holding não precisarão ir a inventário após a morte dos instituidores;

2) Quando se estrutura juridicamente uma holding é possível estabelecer que, após a morte do instituidor, a venda dos bens, que constituem seu patrimônio, só pode ocorrer nas condições dispostas no contrato da holding?

Sim. Tudo isso evita que o patrimônio deixado aos herdeiros seja dilapidado por eventual herdeiro pródigo;

3) Quando instituo uma holding os meus herdeiros não precisam abrir o inventário com minha morte?

Se a holding for bem estruturada juridicamente, não é necessário abrir inventário com sua morte, pois pode-se instituir uma condição resolutiva no contrato;

4) Ao instituir uma holding com o meu patrimônio, eu perco a administração sobre os meus bens?

Não. Desde que seja bem estruturada juridicamente. Exemplificando: Se o casal João e Maria instituem uma holding em nome de seus filhos ou dos netos, então continuarão com todos os poderes sobre os imóveis e, ainda, com a morte de um dos cônjuges, esses poderes transmitem-se à viúva ou viúvo, de modo que esses bens e direitos só poderão ser vendidos ou hipotecados, por exemplo, com anuência do cônjuge sobrevivente;

5) O casal João e Maria que era proprietário dos bens que deram origem à holding podem vender ou hipotecar os imóveis que colocaram na holding?

Sim, desde que a holding seja bem estruturada juridicamente, dentro dos preceitos legais instituídos pelo Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis.

6) Quais outros benefícios jurídicos que terei ao instituir uma holding familiar?

a) evita-se uma briga por herança após a morte dos pais;

b) com a morte do marido ou esposa, os bens poderão ficar em usufruto para o cônjuge sobrevivente;

c) não é necessário a abertura de inventário daqueles bens que estão na holding;

d) garante-se a sobrevivência econômica financeira do viúvo ou viúva com a morte de seu cônjuge;

e) garante-se a proteção do patrimônio para as atuais e para as próximas gerações, inclusive em relação a eventuais credores e separações ou divórcios dos filhos.

7) Qual a diferença entre uma empresa de administração imobiliária e uma holding patrimonial familiar?

a) A simples empresa de administração de imóveis, que os leigos chamam de holding, não garante qualquer proteção jurídica ao seu patrimônio, pois, com a desconsideração da personalidade jurídica, os seus bens facilmente podem ser atingidos pelo credor.

b) já a holding, quando bem estruturada por um advogado especialista, dará proteção jurídica ao seu patrimônio.
8) Quais são os exemplos práticos de vantagens tributárias que tenho ao transferir o meu patrimônio pessoal para uma holding patrimonial familiar?

a) Quando eu vendo um imóvel na pessoa física sou obrigado a pagar 15% sobre ganho de capital. Por outro lado, quando eu vendo um imóvel da holding, pagarei 6,7% sobre o valor da venda.

9) Poderia exemplificar um caso prático sobre venda de imóvel?

Se compro um imóvel na pessoa física por R$ 300.000,00 e vendo por R$ 800.000,00 pagarei de ganho de capital 15% sobre R$ 500.000,00 e pagarei R$ 75.000,00 de I.R., se a mesma operação for feita pela holding, então incide 6,7% sobre R$ 800.000,00, ou seja, pagarei R$ 53.600.00.

10) Exemplificar um caso prático sobre aluguel de imóvel?

Se o imóvel está em nome da pessoa física e, a título de aluguel, recebo R$ 20.000,00 mês, então incide 27,5% de I.R, e a parcela dedutível é de R$869,36, de forma que é devido R$ 4.630,64 de I.R. Se a mesma operação for feita em uma holding, a alíquota do I.R será de 11,33% a 14,53%, e o IRPJ será de R$ 2.260,00 a R$ 2.906,00. Portanto, existe também esta vantagem tributária.

Assim, verifica-se que se uma holding for bem estruturada juridicamente, então trará grandes vantagens ao seu instituidor, pois, além de proteger o patrimônio de quem os instituiu, também serve como planejamento sucessório e tributário. Valendo lembrar que um escritório de advocacia especializado leva em regra em média 30 a 60 dias para estruturar juridicamente uma holding patrimonial familiar.

Este artigo foi escrito pelo Advogado  – OAB/PR-19759 em conjunto com o Advogado especialista em holding Guilherme Faustino Fidelis – OAB/PR 53532 e OAB/SP 360.025

Fonte: Matéria publicada na Revista Brasil Postos