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ESTRUTURAÇÃO DE HOLDING PATRIMONIAL FAMILIAR E HOLDING PURA OU MISTA
(DE EMPRESAS)

De forma totalmente personalizada, planejamos, estruturamos e executamos formas eficazes e seguras de gestão do patrimônio familiar.

A correta segmentação ou junção do patrimônio familiar, como, por exemplo: a segregação entre veículos, ações de empresas e imóveis, garante maior tranquilidade, segurança e eficiência para sua administração. Isso porque veículos e ações de empresas têm maior potencial para gerarem passivos do que imóveis. Em outras palavras, veículos estão comumente envolvidos em acidentes. Empresas são suscetíveis a insucessos negociais. No entanto, imóveis raramente desabam.

Além disso a holding serve como instrumento de proteção contra eventuais futuros credores da pessoa que amealhou o patrimônio familiar, seus sucessores e herdeiros, inclusive contra seus possíveis fracassos amorosos.

E mais. A holding patrimonial familiar ainda funciona como alternativa para redução da carga fiscal e planejamento hereditário ou sucessório.

Principais Vantagens e Beneficios

- Proteção do patrimônio
- Economia tributária
- Planejamento sucessório

1. Possibilidade de Diminuição de Conflitos Familiares:

A criação da Holding Patrimonial Familiar garante que as questões familiares sejam isoladas das questões patrimoniais, separando eventuais conflitos internos.


2. Profissionalização da Atuação dos Sócios:

Todos os herdeiros, juntamente com seus pais, adquirem a mesma posição na sociedade: a de sócios. A receita da pessoa jurídica será composta exclusivamente pela distribuição de lucros e juros sobre o capital próprio, independentemente da função desempenhada pelos sócios. A participação nos resultados se fará de acordo com a participação no capital social da Holding ou da forma como os sócios decidirem, pois a participação nos lucros pode ser desproporcional.

3. Resguardo contra insucesso de relacionamentos amorosos:

A constituição da pessoa jurídica, com a reversão do patrimônio da pessoa física para o capital social da primeira, permite ao sócio administrador dispor destes bens sem a anuência do cônjuge, seja qual for o regime de bens casamento.

Founder AND partner

Judy Lynn

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Our

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Attorney

Cory Flynn

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attorney

Jenna Coates

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