As holdings surgiram no Brasil no ano de 1976 com o advento da Lei nº 6.404, Lei das Sociedades Anonimas. A terminologia utilizada tem origem no verbo to hold da língua inglesa, significando segurar, controlar, manter.
Ao se criar uma holding familiar objetiva-se a concentração e proteção da unidade do patrimônio da família, facilitando a gestão dos bens e ainda obtendo maiores benefícios fiscais e sucessórios. Sendo assim, os principais objetivos da holding familiar são: proteção do patrimônio, planejamento sucessório e tributário, bem como a manutenção da estabilidade financeira e da harmonia familiar.
Esse tipo de sociedade é de grande valia para proteção patrimonial de toda a família, desde que seja estruturado através por profissional especialista, o qual deve analisar, minuciosamente, as especificidades jurídicas de cada caso, pois há vários institutos jurídicos aplicáveis, de acordo com as necessidades da casuística.
Assim, dois profissionais têm que estar em sintonia: a) o contador que fará a contabilidade da holding; b) o advogado especialista na área, que buscará dentro do arcabouço jurídico a melhor proteção patrimonial aos membros da família que compõe a holding.
É importante frisar que cada holding detém suas características específicas, ou seja, é estruturada juridicamente levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso, para que se possa dar a melhor proteção ao patrimônio das pessoas que a compõe.
Resumindo: Não é recomendável criar uma holding familiar mediante modelo preestabelecido, fato muito comum nos dias atuais.
Desta forma a criação de uma holding familiar é relevante para proteger os bens e determinar o bom andamento da sua sucessão, conforme a vontade das partes, determinando quem administrará os bens e indicando o quinhão específico de cada um.
A tributação das receitas oriundas de locações de imóveis incorporados a holding é extremamente vantajosa em comparação com a tributação das receitas operadas pela pessoa física. O custo tributário final somando todas as contribuições (PIS, COFINS e CSSL)é de aproximadamente 11,33% incidente sobre a receita de aluguéis, enquanto que somente a tributação incidente de receita de aluguéis de pessoas físicas pode chegar ao limite 27,5%.
Outro ponto relevante ao se estruturar uma holding, do ponto de vista jurídico, é levar em consideração a situação do patrimônio após a morte do titular das cotas sociais da holding (proprietário do patrimônio). Nesse caso, é importante ter um advogado especialista em direito empresarial para que se possa estruturar sua holding de maneira que, com o falecimento dos pais, por exemplo, os bens que compõe a holding se consolide em nome dos filhos sem a necessidade de se fazer o inventário, evitando-se com isso, custos e dissabores para os herdeiros.
Dentro do exposto, para elaboração de uma holding é necessário que o advogado tenha pleno conhecimento da área para buscar, nas filigranas jurídicas, a melhor estrutura ao caso específico, isto porque cada holding tem suas peculiaridades e, portanto, é impossível se estruturar uma holding tendo como modelo uma outra holding já constituída.
Assim, para se estruturar uma holding é necessário que haja um grande exercício jurídico para que ela seja elaborada e atinja os fins almejados.
FIDELIS & FAUSTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
ANTONIO FIDELIS – OAB-PR-19759
Advogado Sindicombustíveis – Regional de Londrina
Direito Civil- Administrativo – Empresarial
Contato Fone/fax: (43) 3341-2550 – E-mail: fidelis@fidelisfaustino.com.br