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LOJAS DE CONVENIÊNCIA E O CONTRATO DE FRANQUIA “FRANCHISING”

As lojas de conveniência surgiram nos Estados Unidos, na década de 1920. Um comerciante lojas da The Southland Ice Company (casa de gelo em Dallas) observou que muitos de seus clientes desejavam comprar alguns produtos básicos, além do gelo, depois que outras lojas já estavam fechadas. Assim, passou a funcionar das sete da manhã as onze da noite e posteriormente abrindo 24 horas por dia, por isso, a marca Seven-Eleven.

Esse sistema, estendeu-se para vários segmentos, entre os quais encontra-se a indústria automobilística, redes de fast food e ao segmento de postos revendedor de combustíveis. Dentro deste panorama, o professor Bradach da Universidade de Harvard (Bradach, Jeffrey L.; Franchise Organizations, 1998, Harvard Business School Press), em virtuoso estudo mostra o enorme crescimento desse segmento, que espalhou-se por todo o mundo.

No Brasil, a situação não foi diferente, todavia, em razão da crise do petróleo, em 1975 o governo baixou uma medida visando à economia do consumo de combustíveis, proibindo os postos funcionarem após às 20 horas, de segundas a sextas-feiras, cuja norma vigorou até 1986, por isso, as lojas de conveniência só puderam se tornar realidade no Brasil a partir de 1986. Diante disso, o que se verifica é que a as lojas de conveniência se tornaram quase que como uma simbiose em relação ao posto de combustível, porque resulta em uma fonte significativa de receita que se agrega aos resultados nos lucros finais do revendedor.

Grande parte das lojas de conveniência dos postos revendedores no Brasil, está vinculada à franquia, cujo instituto é regulado pela Lei 8.955 de 15/12/1994. Por outro lado, necessário ressaltar que para aqueles que pretendem celebrar um contrato de franchising em loja de conveniência, devem antes de mais nada, começar com as seguintes perguntas:

a) Qual é o perfil do meu público alvo?
b)qual é o histórico da franqueadora junto a outros postos franqueados?
c) qual é o valor da taxa inicial de filiação de franquia que deverei pagar à franqueadora?
d) qual é o percentual que deverei pagar mensalmente sobre o faturamento para a taxa de propaganda?
d) qual o percentual que irei pagar mensalmente de royalties sobre o faturamento?
e) qual é o prazo de contrato?
f) qual o custo que terei com o equipamento?
g) qual o custo do estoque inicial?
h) qual é a previsão de faturamento da loja?
i) qual o valor que deverei pagar de royalties se o faturamento não atingir o valor mínimo previsto?

Depois de feito esse levantamento, muitas vezes o revendedor, verifica que o investimento e as despesas necessárias para instalar sua loja de conveniência ligada a uma das grandes bandeiras é muito alto, por isso, desiste do empreendimento.

Diante dessa situação posta, é bom lembrar que o franchising é apenas um dos sistemas que o revendedor possui à sua disposição para instalar a sua loja de conveniência, todavia, não é o único, porque existem empresas com bom know how neste segmento, que podem oferecer Licenciamento de Uso da Marca, equipamentos, lay out e consultoria, o que sem dúvida reduz sobremaneira o seu custo e manutenção da loja, haja vista que o revendedor não precisará pagar taxa de adesão, taxa de propaganda e royalties, cobrados pelas franqueadoras.

Necessário ressaltar que, não se está aqui fazendo uma apologia contra a franquia de loja de conveniência franqueada por grandes distribuidoras de petróleo, cuja bandeira é ostentada pelo revendedor. O que se mostra, é que existem outras opções para que o revendedor, muitas vezes com seu orçamento apertado, tenha a sua loja de conveniência com um padrão de qualidade que se amolda ao padrão de qualidade das grandes distribuidoras.

Por último, caso o revendedor opte por ter a sua loja de conveniência, poderá também criar a sua própria loja, já que todos os equipamentos necessários ao empreendimento estão disponíveis do mercado e não são uma exclusividade das franqueadoras. Assim procedendo, o revendedor ficara livre do pagamento de royalties e demais taxas, e sobretudo com plena liberdade e independência para gerir a sua própria loja.

FIDELIS & FAUSTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
ANTONIO FIDELIS – OAB-PR-19759
Advogado Sindicombustíveis – Regional de Londrina
Direito Civil- Administrativo – Empresarial
Contato Fone/fax: (43) 3341-2550 – E-mail: fidelis@fidelisfaustino.com.br