A revisão de contratos é um direito albergado no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, este remédio jurídico é posto a disposição da pessoa, seja ela física ou jurídica. Assim, em uma relação jurí dica com banco, verificando-se que as prestações são desproporcionais, que as taxas de juros e tarifas são discutíveis ou notoriamente ilegais, poderá a pessoa, seja ela física ou jurídica, corrigir esta anomalia através de pedido judicial de revisão contratual, com pedido de restituição dos valores ilegalmente cobrados,
Por outro prisma, o banco é fornecedor, e está sub metido aos ditames do CDC, pois preenche os requisitos previstos no cabeça do artigo 3° desta lei consumerista. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentado na súmula 297, verbís: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
FIDELIS & FAUSTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
ANTONIO FIDELIS – OAB-PR-19759
Advogado Sindicombustíveis – Regional de Londrina
Direito Civil- Administrativo – Empresarial
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