áreas de atuação
Direito Bancário
Revisão de contratos bancários
Somos especializados em ações bancárias, como as revisionais.
As ações revisionais têm como objetivo a reanálise da taxa de juros, periodicidade de incidência de juros sobre juros, tarifas e encargos moratórios ilegais. Em regra há 2 tipos de contrato: a) contrato de crédito fixo, e; b) contrato de crédito rotativo.
O contrato de crédito fixo corresponde aquele tipo de contrato onde o banco empresta capital ao correntista, de modo que, na data da assinatura do contrato, o correntista já tem ciência do valor específico de cada parcela e a data de vencimento de cada parcela.
Já o contrato de crédito rotativo corresponde aquele tipo de contrato onde o banco abre um limite, ou empresta capital ao correntista. Com a utilização desse capital ou limite, há uma redução nas disponibilidades financeiras que o banco abriu em favor do correntista.
Contudo, caso haja ingresso de capital na conta do correntista, o banco deduz os juros, tarifas e encargos (que variam, ou seja, não são fixos), e o saldo serve para novamente recompor (aumentar) o limite ou capital posto à disposição do correntista.
Empresas que necessitam de muito capital de giro, porque compram seus estoques a vista, ou porque têm pouco prazo para pagamento de seus fornecedores, mas recebem de seus clientes através de cartão de crédito (isto é, pagam em curto prazo mas recebem em longo prazo), como é o caso de postos de combustíveis, geralmente fazem muitas operações de crédito rotativo, como conta garantida, antecipação e cheque especial.
Ocorre que, muitas vezes, a instituição financeira cobra juros acima do que foi contratado, ou acima da taxa média que o Banco Central divulga. E mais. É comum que os bancos cobrem juros sobre juros, calculados ano a ano, mês a mês ou dia a dia, sem que o contrato assim permita. Ainda, observa-se a cobrança de tarifas bancárias, sem a contratação ou autorização do correntista. E por fim, há a cobrança cumulada de diversos encargos moratórios, de forma abusiva e ilegal.
A conjunção desses fatores faz a dívida crescer em progressão geométrica, tornando-se impagável, transformando a empresa correntista em uma refém da instituição financeira.
Essas abusividades e ilegalidades geralmente são encontradas em contratos de crédito rotativo, já que, como dito, em regra não garantem uma previsibilidade e controle por parte do correntista, ao contrário do contrato de crédito fixo.
Também é possível encontrar ilegalidades em contratos de crédito fixo, principalmente naqueles que correspondem a renegociação de contratos de crédito originalmente rotativos, através de operações conhecidas como: mata-mata.
Já patrocinamos muitas causas de clientes que conseguiram reduzir, em muito, a dívida que tinham com instituições financeiras. Da mesma forma, tivemos o prazer de recebermos valores para clientes que além de não serem devedores dos bancos, ainda eram credores deles.
Resumindo, somos especializados em todas ações bancárias, notadamente:
Ações revisionais de contratos bancários renegociados;
Ações revisionais de conta corrente;
Ações revisionais de créditos rotativos (conta garantida, cheque especial, cartão de crédito, desconto de cheques e duplicatas, antecipação de cartão de crédito, etc.);
Contamos com um time de parceiros especializados na área pericial contábil, que elaboram pareceres individualizados caso a caso. Dessa forma, antes de promover a ação, conseguimos vislumbrar o custo benefício da medida, de forma a incentivar apenas a propositura de ações que garantam retorno ao cliente.
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